Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011378-57.2024.5.18.0010
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/04/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS BASE DE CÁLCULO - QUINQUÊNIOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011378-57.2024.5.18.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA…