JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010124-16.2023.5.15.0124

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0010124-16.2023.5.15.0124, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218 DO TST - INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010124-16.2023.5.15.0124. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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