- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo 0001313-22.2024.5.11.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. No caso dos autos , por outro lado, a agravante limitou-se a transcrever o inteiro teor do acórdão recorrido relativamente ao tema devolvido à apreciação, no início das razões do recurso de revista (fls. 336/353), valendo-se de grifos feitos pela própria Corte Regional, sem indicar, de forma clara e precisa, o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Tal circunstância, por si só, inviabiliza a realização do indispensável cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos legais e constitucionais apontados como violados, não atendendo, portanto, aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001313-22.2024.5.11.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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