- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
TST – Agravo 0000420-34.2025.5.06.0261, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. APELO DESFUNDAMENTO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A presente demanda está submetida ao procedimento sumaríssimo, o que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, implica a admissão do recurso de revista somente por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como, ainda, por violação de dispositivo da Constituição Federal. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, em face do disposto no mencionado dispositivo da CLT e na citada Súmula. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000420-34.2025.5.06.0261. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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