JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000004-51.2024.5.22.0004

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

TST – Agravo 0000004-51.2024.5.22.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a Reclamada, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu agravo de instrumento por ausência de fundamentação, encontrando-se o recurso de agravo igualmente desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000004-51.2024.5.22.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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