Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020933-57.2021.5.04.0701
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020933-57.2021.5.04.0701. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. J…