JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-66.2019.5.21.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-66.2019.5.21.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Pretensão recursal contra a decisão regional que manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da recorrente, com base na Súmula 331, IV, do TST, ante a terceirização de serviços e o inadimplemento de verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000060-66.2019.5.21.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-91.2018.5.21.0006

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilização subsidiária da empresa privada tomadora de serviços pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora. 2. Constatado o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101691-13.2016.5.01.0206

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST . Pretensão recursal contra a decisão regional que manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da recorrente, com base na Súmula 331, IV, do TST, ante a terceirização de serviços e o inadimplemento de verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualq…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100830-05.2017.5.01.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. A decisão regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da recorrente, com base na Súmula 331, IV, do TST, ante a terceirização de serviços e o inadimplemento de verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000870-70.2017.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. A tomadora dos serviços pleiteia a exclusão da responsabilidade subsidiária, por se tratar de contrato civil entre as empresas. A responsabilidade subsidiária foi fixada nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-31.2017.5.12.0046

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. A decisão regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da recorrente, com base na Súmula 331, IV e VI, do TST, ante a terceirização de serviços e o inadimplemento de verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.