JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020591-38.2020.5.04.0521

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020591-38.2020.5.04.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão no julgado em relação à existência de dispensa sem justa causa e ao seguro desemprego, o apelo merece provimento, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020591-38.2020.5.04.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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