JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010682-45.2022.5.03.0095

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010682-45.2022.5.03.0095, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência predominante desta egrégia Corte Superior, no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo 468 da CLT, bem como contraria a Súmula nº 51, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010682-45.2022.5.03.0095. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000454-56.2024.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO N. 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando n.…

Agravo 0000796-49.2023.5.21.0042

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 115 DA TABELA DE IRR. NÃO PROVIMENTO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajosa, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010398-67.2022.5.03.0182

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TEMA N.º 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão Agravada está em sintonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de féria…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000877-73.2022.5.02.0032

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA ANALISADO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante e determinou o reestabelecimento da metodologia de cálculo incorporada a…

Agravo 0012197-35.2021.5.15.0025

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de 27/5/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.