JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000255-21.2017.5.06.0211

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000255-21.2017.5.06.0211, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1 "Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A parte reclamada, ora embargante, não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000255-21.2017.5.06.0211. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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