JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011769-10.2023.5.15.0146

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0011769-10.2023.5.15.0146, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. CONDENAÇÃO AMPARADA NA PREMISSA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STF que, no julgamento do Tema 1.118, entendeu que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". II. No caso dos autos, extrai-se da decisão agravada que " o Tribunal Regional manteve a condenação imposta a título de responsabilidade subsidiária sob o fundamento de que o ente público não comprovou, ônus que lhe incumbia, a prática de providências necessárias e adequadas para que os direitos trabalhistas dos empregados fossem assegurados ", concluindo o Ministro Relator que " Não se depreende do acórdão regional, entretanto, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011769-10.2023.5.15.0146. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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