Agravo 0020747-43.2015.5.04.0281
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ADC 16/DF. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, quanto ao tema, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.…