JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-87.2022.5.21.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-87.2022.5.21.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu que o recurso de revista, ao não transcrever trechos do acórdão recorrido que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT, não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Em suas razões de agravo, a parte alega que "ainda há dissenso jurisprudencial no TST quanto ao tema Mem. Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, relativamente à fórmula de cálculo do abono pecuniário, sendo que o TST tem recebido recursos de embargos da ECT sobre o mesmo tema, o que demonstra existência de divergência." Transcreve arestos. Aduz que "impugna nesta peça, especificamente, o fundamento da decisão monocrática proferida pela Exma. Ministra Relatora, apresentando em plena dialeticidade, razões fáticas e de direito, com exposição indicativa e comprobatória, e em racionalidade jurídica, refutadora da motivação da decisão agravada; faz colocações e ponderações sensatas e em lógica jurídica nos parâmetros dos princípios da legalidade, do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, e da ampla defesa e contraditório, a teor dos arts. 5º, II, LIV, XXXV, e LV, da CF e considerações do Direito e de Justiça. Expõe e manifesta a probabilidade do direito ao provimento do seu Recurso de Revista. 24. Entende-se que empreender penalização ao jurisdicionado que exerce em processo judicial garantias constitucionais, defendendo fundamentadamente sua pretensão recursal, à luz de princípios de direito, como o da primazia do julgamento do mérito e da legalidade e das circunstâncias do caso e da disciplina jurídica (normativa-legal) incidente sobre a matéria, apenas por entender diverso do defendido pela parte, não se mostraria condizente com adequada administração da justiça." Portanto, constata-se que a parte deixou de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. O Pleno do TST (Ag-EDCiv-Rcl - 1000975-09.2025.5.00.0000) e a SBDI-1 (Ag-Emb-EDCiv-AIRR-2640-61.2016.5.09.0091) decidiram que o não conhecimento do agravo interno com aplicação da Súmula 422, I, do TST, por si mesmo, não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000693-87.2022.5.21.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001292-73.2018.5.09.0661

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adot…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-53.2023.5.03.0047

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011479-73.2024.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024732-66.2022.5.24.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011132-79.2017.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática, negou-se provimento do agravo de instrumento . 2 – Na hipótese, a leitura do agravo, por si só, não permite compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.