- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Embargos de Declaração 1001374-19.2019.5.02.0703, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. No agravo de instrumento a parte se insurgiu contra o despacho denegatório do recurso de revista e apontou violação de dispositivos constitucionais. No entanto, o recurso de revista está desfundamentado já que o processo tramita em fase de execução e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Ressalte-se que a alegação de violação de dispositivos constitucionais somente quanto da interposição do agravo de instrumento, não tem o condão de socorrer a parte, uma vez que se trata de inovação recursal. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001374-19.2019.5.02.0703. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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