- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0000409-44.2023.5.09.3671, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. GRUPO ECONÔMICO. RESCISÃO INDIRETA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se consta omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as matérias suscitadas, tendo sido expressamente explicitado os fundamentos pelos quais esta Segunda Turma concluiu que a insurgência quanto ao grupo econômico e às diferenças de comissões, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000409-44.2023.5.09.3671. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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