- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 0001032-33.2023.5.10.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando n. 2.316/2016. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é majoritária no sentido de que o Memorando Circular n. 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no artigo 143 da CLT, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas do TST. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do art. 468 da CLT. 4. No caso, o autor foi admitido em 12/9/2011, antes, portanto, da edição do Memorando Circular nº 2.316/2016. 5. Assim, confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do autor. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001032-33.2023.5.10.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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