JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000966-74.2024.5.02.0049

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000966-74.2024.5.02.0049, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000966-74.2024.5.02.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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