JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-79.2024.5.12.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-79.2024.5.12.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e a Súmula 442 do TST. No caso, o recurso de revista foi fundamentado apenas em violação a dispositivos infraconstitucionais e em divergência jurisprudencial, o que não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal. Portanto, m erece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000318-79.2024.5.12.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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