- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo 0000260-48.2019.5.05.0131, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NORMAS COLETIVAS. PRORROGAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. No caso em exame, a matéria em discussão não possui aderência estrita ao Tema nº 1046 do TST, uma vez que não foi analisada sob o enfoque da prevalência do legislado sobre o pactuado, nem sob a ótica da indisponibilidade absoluta ou relativa dos direitos pactuados. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). INTEGRAÇÃO E REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 9. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos ( leading case TST-IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024). Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000260-48.2019.5.05.0131. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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