- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-74.2023.5.14.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição exclusiva da ementa do acórdão regional não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não contemplar a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem. A inobservância de tal exigência formal configura óbice processual intransponível ao conhecimento do recurso de revista, prejudicando, inclusive, o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000336-74.2023.5.14.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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