JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-91.2024.5.07.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-91.2024.5.07.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Hipótese em que a Ré não logra desconstituir a aplicação da Súmula 422, I/TST constante da decisão agravada, visto que efetivamente não houve impugnação, na minuta de agravo de instrumento, do óbice processual imposto pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000363-91.2024.5.07.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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