JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-27.2022.5.12.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-27.2022.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO . 1  É fato incontroverso que o adicional de insalubridade sempre foi pago pela reclamada a partir do salário base do reclamante. 2  A jurisprudência desta Corte é de que a alteração da base de cálculo da parcela, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante 4, que definiu o salário mínimo como base de cálculo do adicional em comento, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5.º, XXXVI, e 7.º, VI, da Constituição Federal, pois a definição da base de cálculo, no caso, decorreu de liberalidade da reclamada, constituindo uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do autor. 3  Decisão agravada em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000457-27.2022.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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