Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011316-15.2021.5.15.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdã…