JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-96.2023.5.06.0312

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-96.2023.5.06.0312, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA  HORAS EXTRAS. REGIME 12X36  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000837-96.2023.5.06.0312. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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