Embargos de Declaração 0000665-16.2021.5.08.0201
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu que o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, afastando de forma expressa as violações indicadas. Eviden…