JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000688-69.2022.5.14.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

TST – Agravo Interno 0000688-69.2022.5.14.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. Caso em que se impõe o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, dá-se provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da Súmula n.º 85, IV, do TST, tudo em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000688-69.2022.5.14.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 18/05/2026.)
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