JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-24.2015.5.01.0025

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-24.2015.5.01.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A singela menção de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, genericamente, não é capaz de delinear os aspectos imprescindíveis para a correta intelecção da controvérsia e sobre os quais não houve manifestação da Corte a quo. Assim, é impossível conhecer da preliminar arguida, porque não está fundamentada adequadamente, caracterizando-se alegação genérica. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. 2. JUSTA CAUSA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o reclamante não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, no tocante aos temas "justa causa" e "intervalo intrajornada". Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011661-24.2015.5.01.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e…

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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OS MESMOS DESTAQUES DA REDAÇÃO ORIGINAL. INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DAS OMISSÕES ALEGADAS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS. …

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