- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000328-57.2019.5.02.0262, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/05/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe fundamentadamente contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que demonstrou as violações legais e constitucionais e que houve omissão quanto à declaração de prescrição. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000328-57.2019.5.02.0262. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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