JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000784-67.2023.5.07.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000784-67.2023.5.07.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST.Interposto agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice do art. 896, §1°-A, I e III, da CLT, verifica-se que o agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado no despacho agravado. Diante da ausência de ataque direto e objetivo aos motivos da decisão, o agravo revela-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000784-67.2023.5.07.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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