JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001980-97.2024.5.02.0371

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 1001980-97.2024.5.02.0371, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 22/04/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001980-97.2024.5.02.0371. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/04/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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