JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-81.2022.5.15.0025

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-81.2022.5.15.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática deve ser mantida. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante laborava em regime de compensação de jornada, regime esse pactuado nos Acordos Coletivos de Trabalho constantes dos autos. É entendimento desta Primeira Turma que a jornada estipulada não é descaracterizada pela ausência de autorização da autoridade competente para adoção de regime de compensação em ambiente insalubre (art. 60 da CLT). Isso porque, em se tratando de direito atrelado à jornada de trabalho, ele não é caracterizado como indisponível, podendo ser objeto de negociação em âmbito coletivo. Incidência da ratio decidendi do Tema-RG 1.046 do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010866-81.2022.5.15.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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