- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-14.2024.5.15.0064, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento obreiro , que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente processo sob o enfoque do Tema 1.143 de repercussão geral do STF , em face dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado e do valor atribuído à causa , de R$ 58.240,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010205-14.2024.5.15.0064. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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