- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011252-76.2021.5.15.0145, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA TESTEMUNHA. 2. HORAS EXTRAS. 3. MULTA CONVENCIONAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DA SÚMULA 126 DO TST E DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011252-76.2021.5.15.0145. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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