JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-85.2024.5.13.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-85.2024.5.13.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada quanto à análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o agravante não cumpriu a exigência prevista no art. 896, §1.º-A, IV da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, impossibilitando a verificação da omissão. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇA SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Assim, mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000563-85.2024.5.13.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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