JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-31.2014.5.01.0432

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000407-31.2014.5.01.0432, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. 1. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu, na íntegra, o acórdão relativo a processo diverso, inviabilizando a demonstração do prequestionamento da tese adotada pelo Tribunal Regional nos presentes autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000407-31.2014.5.01.0432. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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