JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100258-06.2022.5.01.0483

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100258-06.2022.5.01.0483, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. Embargos de Declaração acolhidos para imprimir efeito modificativo ao julgado exclusivamente em relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois não configurado o intuito protelatório na interposição do Agravo. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100258-06.2022.5.01.0483. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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