JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000999-59.2013.5.22.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000999-59.2013.5.22.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Examinando-se o teor das razões expostas pelo embargante, o que se constata é tão somente o inconformismo com a decisão proferida por esta Turma. Embargos de Declaração utilizados erroneamente como meio de impugnação e tentativa de revisão da tese jurídica fixada. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000999-59.2013.5.22.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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