Embargos de Declaração 0479600-18.2009.5.12.0038
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Examinando-se o teor das razões expostas pelo embargante, o que se constata é tão somente o inconformismo com a decisão proferida por esta Turma. Embargos de Declaração utilizados erroneamente como meio de impugnação e tentativa de revisão d…