- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo 1000042-94.2022.5.02.0708, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1 . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte de fato não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT ao interpor o recurso de revista, na medida em que indica violação de dispositivos da Constituição Federal sem apresentar qualquer argumentação para justificar a ofensa deduzida, inviabilizando o cotejo analítico e o próprio exame da transcendência. 2. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000042-94.2022.5.02.0708. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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