Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101418-09.2019.5.01.0051
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EXCLUÍDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101418-09.2019.5.01.0051. …