- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Embargos de Declaração 0001198-68.2013.5.02.0444, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante não foram objeto do recurso de revista. Portando, não há a indigitada omissão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, tão somente, para prestar esclarecimentos, sem efeito infringente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001198-68.2013.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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