JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-53.2016.5.12.0018

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-53.2016.5.12.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  COISA JULGADA  INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO  ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000173-53.2016.5.12.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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