- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-13.2022.5.05.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA -TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL, A QUAL NÃO CONTEMPLA TODOS OS FUNDAMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRECEDENTES. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição do acórdão regional, limitando-se a trazer a ementa, a qual não contempla todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional na decisão impugnada, inviabilizando, portanto, a exata compreensão da discussão devolvida à apreciação desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000268-13.2022.5.05.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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