JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-48.2024.5.03.0042

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-48.2024.5.03.0042, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – DESVIO DE FUNÇÃO – INDENIZAÇÃO POR QUILOMETRAGEM RODADA – APELO PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010274-48.2024.5.03.0042. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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