JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-63.2019.5.17.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-63.2019.5.17.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA RECLAMADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Configurada inovação recursal, eis que a matéria não foi objeto do seu recurso de revista e, por consequência, não foi analisada na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nem na decisão monocrática, ora agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000746-63.2019.5.17.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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