JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001764-09.2014.5.03.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0001764-09.2014.5.03.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO DOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). OMISSÕES INEXISTENTES . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001764-09.2014.5.03.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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