- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-16.2020.5.22.0105, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVA EMPRESTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". In casu , não há falar em observância do requisito previsto no comando consolidado susomencionado, porque se verifica que o agravante, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário. Ocorre que a mera transcrição da ementa, quando esta não contém a essência de todos os fundamentos do acórdão recorrido, hipótese dos autos, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000422-16.2020.5.22.0105. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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