JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012722-60.2022.5.15.0064

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0012722-60.2022.5.15.0064, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012722-60.2022.5.15.0064. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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