JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020106-71.2019.5.04.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020106-71.2019.5.04.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL  JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS  JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS  JORNADA INVEROSSÍMIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme fundamentado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020106-71.2019.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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