JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000966-12.2024.5.06.0201

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000966-12.2024.5.06.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à multa aplicada à Parte, no agravo interno, por protelação do andamento do feito, com base no valor corrigido da causa, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados. 3. Dessa forma, o inconformismo da Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000966-12.2024.5.06.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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