- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001028-88.2022.5.09.0411, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão impugnada concluiu que a pretensão da reclamada, consistente no afastamento da sua responsabilidade civil pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e, assim, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, o Tribunal de origem, com amparo nas provas documental, pericial e testemunhal, reconheceu a culpa exclusiva da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, consignando que a conduta negligente da empregadora foi essencial para a ocorrência do infortúnio. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001028-88.2022.5.09.0411. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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